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DOC. 136.7681.6002.6200

TRT3. Intervalo intrajornada. Tempo despendido no deslocamento e fila de refeitório. Horas extras. Inexistência.

«No tempo em que o trabalhador se desloca e/ou permanece na fila do refeitório não está exercendo trabalho ou à disposição do empregador, mas desligado de suas atividades. A legislação trabalhista não assegura uma hora de intervalo apenas para refeição, mas para refeição e descanso. Desse modo, o tempo gasto para deslocamento até o refeitório e para ficar na fila inclui-se no interregno do intervalo intrajornada.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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