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DOC. 136.7681.6001.8300

TRT3. Prisão. Prisão civil. Sócios da executada. Dívida trabalhista.

«Nos termos do art. 5º, LXVII, da CR/88 e da Súmula Vinculante 25 do STF, a prisão civil somente é cabível no caso de descumprimento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. Embora o crédito trabalhista possua natureza alimentar, não se confunde com a prestação de alimentos, instituto do direito de família, o que torna incabível a prisão dos sócios da executada, como requerido pelo exequente.»

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