TRT3. Dano moral. Verba rescisória. Atraso no pagamento das verbas rescisórias. Indenização por danos morais.
«O atraso no pagamento das parcelas rescisórias, por si só, é insuficiente para se concluir pela ofensa moral, se não foram demonstrados desdobramentos desse ato na vida do trabalhador, que tenham ocasionado ofensa à sua honra, dignidade ou qualquer outro bem moral do empregado. Ausente o dano, ausente a obrigação de reparação, na forma dos artigos 186 e 927 do CC.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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