TRT3. Indenização por danos morais. Empregadora que age com evidente abuso a fim de exigir o cumprimento de suas normas internas.
«Restando provado nos autos que a reclamada se utilizou de meios abusivos com o objetivo de coibir seus empregados a cumprir suas normas internas, como a colocação de segurança armado na porta de seu refeitório para impedir que os obreiros de lá saíssem portando algum alimento, chegando a ocasionar a agressão física ao reclamante, diante de terceiros, ressalta evidente o ato ilícito, o dano moral indenizável e o nexo de causalidade entre um e outro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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