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DOC. 136.7681.6001.4800

TRT3. Indenização por danos morais. Pensão mensal. Redução do valor arbitrado.

«Considerando que os danos sofridos pelo Autor não lhe retiraram a capacidade laborativa, com exceção dos períodos de licenças médicas, conforme relatou o perito, merece ser reduzido o valor arbitrado à indenização por danos morais e excluída a pensão mensal até que o empregado complete 70 anos de idade.»

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