Carregando…

DOC. 136.7681.6001.3900

TRT3. Conduta antissindical. Dispensa imotivada. Ato discriminatório e antissindical. Dano moral.

«Evidenciando-se dos autos que a dispensa do autor se deveu à sua participação em atividade promovida pelo sindicato da categoria profissional nas proximidades da portaria da ré, pela qual se pretendia cobrar da empregadora o pagamento de verba relativa à participação nos lucros e resultados, caracterizando-se como ato discriminatório, à luz dos artigos 3º, IV, 5º, caput e XLI, 7º, XXX, XXXI e XXXII, da CR/88, do Lei 9.029/1995, art. 1º e dos termos da Convenção 98 da OIT, além de se caracterizar como ato atentatório da liberdade sindical, em ofensa ao art. 8º, V, da CR/88 e aos termos da Convenção 87 da OIT, tem-se presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil. É que a dispensa do autor se deu como retaliação pelo exercício da liberdade de participação em atividade sindical, direito este que se reveste de fundamentalidade, estando intrinsecamente relacionado ao exercício de sua cidadania e à própria dignidade do trabalhador. Demonstrado que a dispensa do autor apresentou viés discriminatório, fica clara a ocorrência de ato abusivo por parte da empregadora, o que também caracteriza ato ilícito, nos termos do art. 187 do CC/02, sendo, pois devida a pretensão reparatória relativa aos danos morais causados ao empregado.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito