TRT3. Dano moral.
«Os danos morais se relacionam com o sofrimento, a vergonha, o receio, a angústia, a redução da qualidade de vida e das condições mínimas de dignidade do trabalhador. Para fins de obrigação do dever de indenizar devem restar configurados os elementos da trilogia legal prevista no CCB/2002, art. 927 - o dano, a ilicitude ou abusividade da conduta e o nexo de causalidade. No caso dos autos, entendo que o autor não logrou comprovar que as condições de trabalho disponibilizadas violavam frontalmente a dignidade dos trabalhadores - ao contrário, tanto havia preocupação com os empregados que era fornecida refeição, havendo a normal dificuldade com o local onde serem tomadas em razão do tipo de trabalho, o mesmo ocorrendo com a água que era levada pelo empregado em garrafa térmica fornecida pela empresa.»
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