TRT3. Dano moral. Descontos indevidos. Quebra de caixa.
«O fato de a empregadora deixar de cumprir preceitos da legislação trabalhista, procedendo a descontos indevidos nos salários do autor, como quebra de caixa, apesar de ser reprovável, causando percalços ao mesmo, não faz concluir pelo abalo em seus valores íntimos ou ofensa à sua honra ou dignidade, eis que o dano experimentado é de ordem patrimonial, já havendo determinação de restituição destes valores, razão pela qual não pode ser tido como fato gerador do dano moral, sob pena até mesmo de se chegar à banalização do instituto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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