TRT3. Dano moral. Assalto. Exposição a risco. Ausência de medidas de segurança. Negligência. Configuração.
«Demonstrado que o trabalhador, exercendo a função de porteiro em local tido como inseguro, e não tendo as empresas para as quais trabalhava se preocupado em tomar as medidas de segurança necessárias para minimizar o risco à investida de bandidos, culminado com a ocorrência de assalto no estabelecimento e com a sua efetiva exposição a risco de morte, faz jus à indenização pelos danos morais indubitavelmente havidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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