TRT3. Competência da justiça do trabalho. Contrato de trabalho e sociedade de fato. Simultaneidade dos contratos. Incompetência da justiça do trabalho para a apreciação de questões societárias.
«Nos termos do CF/88, art. 114, I, a competência desta Justiça Especializada está limitada às questões relativas ao contrato de trabalho firmado pelas partes, não lhe cabendo apreciar e julgar as outras questões que dizem respeito à sociedade de fato que as envolve. Não havendo alegação de fraude, as questões relativas à sociedade de fato entre as partes, que existiu simultaneamente ao contrato de trabalho, devem ser apreciadas e julgadas pela Justiça Comum.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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