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DOC. 136.7681.6000.5100

TRT3. Aposentadoria especial. Concessão. Recurso administrativo. Oficial de justiça avaliador. Contagem de tempo de contribuição como especial. Revisão de aposentadoria compulsória para especial. Mandado de injunção. Improcedência da pretensão.

«Realizado o exame das condições de trabalho às quais era exposto o servidor requerente, no exercício de suas atividades como Oficial de Justiça Avaliador, com arrimo no Lei 8.213/1991, art. 57, no Decreto 3.048/1999 e na IN 53/PRES/INSS/2011, nos limites estabelecidos pelo STF no julgamento do Mandado de Injunção 1.655/DF, ao reconhecer a mora legislativa e a necessidade de dar eficácia à norma constitucional que trata da aposentadoria especial dos servidores públicos (art. 40, § 4º, CRFB/88) e restando concluído em parecer médico-pericial que o servidor, no exercício de seu labor, não era exposto a situações de riscos físicos, químicos ou biológicos, sequer a condições especiais que prejudicassem sua saúde ou integridade física, não há como dar guarida à sua pretensão de revisão de aposentadoria compulsória para especial. Lado outro, não se pode olvidar, que os Tribunais, na análise das pretensões administrativas que lhes são submetidas para dirimência, encontram-se vinculados ao princípio da legalidade (art. 37, caput, CRFB/88), atuando nos estritos limites do que estipulam e autorizam a lei e os regulamentos específicos. Recurso Administrativo desprovido.»

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