TRT3. Aposentadoria. Complementação de aposentadoria. Prescrição. Complementação de aposentadoria. Prescrição.
«A possibilidade de influência no benefício complementar deve ser vista a partir do fato gerador, sendo certo que o sistema do instituto da prescrição trabalhista parte da previsão constitucional de que a ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, conta com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria pela inserção na base de cálculo do salário-de-participação de parcelas salariais sonegadas no curso do contrato de trabalho, a prescrição aplicável é a parcial.»
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