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DOC. 136.7681.6000.2400

TRT3. Base de cálculo. Adicional de insalubridade. Base de cálculo: salário mínimo. Decisão do STF.

«O Supremo Tribunal Federal, mediante decisão monocrática do seu Presidente, proferida em sede de liminar no julgamento da Reclamação 6.266, (publicada no DJE 144, em 04/08/2008), proposta pela Confederação Nacional da Indústria - CNI, decidiu suspender os termos da Súmula Vinculante 4/STF, na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade, por entender que "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva", e que "não é possível a substituição do salário mínimo, seja como base de cálculo, seja como indexador, antes da edição de lei ou celebração de convenção coletiva que regule o adicional de insalubridade." Em outras palavras, a decisão da Corte Suprema é no sentido de suspender a Súmula Vinculante 4, na parte em que proíbe a aplicação do salário mínimo e, por consequência, determinar que seja essa a base de cálculo do adicional de insalubridade, enquanto não se supere a questão por meio de lei ou convenção coletiva que regule referido adicional.»

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