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DOC. 136.7681.6000.1100

TRT3. Responsabilidade. Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Fato exclusivo da vítima. Inocorrência.

«O fato exclusivo da vítima constitui-se em excludente do nexo de causalidade, no qual o aparente agente do dano é, na verdade, mero instrumento do infortúnio, sendo o procedimento da vítima a única causa para o evento. No caso em apreço, todavia, a conduta omissiva da Reclamada, que permitiu que o Obreiro, motorista profissional, ao cumprir suas determinações de entrega e carregamento de cargas, elastecesse em muito sua jornada, laborando aproximadamente de 7h30min de um dia até 1h da manhã do dia seguinte - horário do acidente de que foi vítima - , terminou por ser decisiva no acidente que deu origem à lesão moral cuja reparação está sendo pleiteada. Não se há falar, portanto, na existência de fato exclusivo da vítima, eis que a atitude (negligente) da Ré também foi relevante para a ocorrência do dano, fazendo-se presente, pois, o nexo causal e a culpa, ainda que esta tenha se dado de forma concorrente.»

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