TRT3. Litisconsórcio. Litisconsórcio passivo. Ação rescisória.
«Na ação rescisória todas as partes da relação processual da ação originária devem ser citadas, como litisconsortes necessários, porque o acórdão a ser proferido atingirá a esfera jurídica de todos eles, indistintamente, de maneira uniforme. Incidência da Súmula 406, item I, do TST. É ônus do autor ajuizar a ação rescisória em face de todas as partes que integram a ação trabalhista subjacente, requerendo a citação de cada uma delas para responder pela demanda.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito