STJ. Dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas em lei (Lei 8.666/1993, art. 89). Necessidade de comprovação do dolo específico para a caracterização do crime. Atipicidade da conduta. Concessão da ordem de ofício.
«1. Esta Relatoria, com base na jurisprudência então dominante neste Superior Tribunal de Justiça, posicionava-se no sentido de que a caracterização do ilícito previsto no Lei 8.666/1993, art. 89 prescindia da comprovação da ocorrência de prejuízo ao erário, sendo suficiente a dispensa irregular de licitação ou a não observância das formalidades legais.
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