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DOC. 136.7601.7000.0000

STJ. Tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico, tráfico internacional de armas e porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Nulidade das interceptações telefônicas. Incompetência da justiça federal e da 4ª vara criminal federal de ribeirão preto. Falta de exame das teses defensivas suscitadas em alegações finais. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.

«1. Não há na impetração a íntegra dos autos em que foi deferida a interceptação telefônica dos acusados, tampouco o inteiro teor do inquérito policial e da ação penal dele decorrente, documentação indispensável para que seja possível verificar as alegadas ilegalidades na quebra do sigilo telefônico dos acusados, a apontada incompetência da Justiça Federal e da 4ª Vara Criminal Federal de Ribeirão Preto, e se as teses aventadas pela defesa em sede de alegações finais não foram apreciadas pelo magistrado de origem.

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