STJ. Desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação (Lei 9.472/1997, art. 183). Denúncia. Crime societário. Alegação de falta de individualização da conduta do paciente. Peça inaugural que atende aos requisitos legais exigidos e descreve crime em tese. Ampla defesa garantida. Inépcia não evidenciada.
«1. A hipótese cuida de denúncia que narra supostos delitos praticados por intermédio de pessoas jurídicas, as quais, por se tratarem de sujeitos de direitos e obrigações, e por não deterem vontade própria, atuam sempre por representação de uma ou mais pessoas naturais.
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