STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Crimes de formação da quadrilha armada e comércio ilegal de arma de fogo. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Necessidade de interrupção da atividade criminosa. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo para a formação da culpa. Inocorrência. Feito complexo (23 acusados). Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Recurso desprovido.
«1. Interceptações telefônicas, judicialmente autorizadas, indicaram a existência de uma organização criminosa responsável pela prática de diversos crimes, dentre eles, tráfico ilícito de drogas, homicídios, crimes contra o patrimônio, tráfico de armas de fogo e munições e formação de quadrilha. Em tese, o Recorrente faria parte desse grupo e comercializava ilegalmente armas e munições com a quadrilha. Tais circunstâncias evidenciam a pertinência da manutenção da constrição cautelar em foco, como forma de garantir a ordem pública, dado que necessária a interrupção das atividades criminosas, em parte, fomentadas pelos armamentos fornecidos pelo Custodiado.
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