STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal culposa (CP, art. 129, § 6º). Suspensão condicional do processo. Descumprimento de condição facultativa. Revogação do benefício após o período de prova. Possibilidade. Necessidade de prévia intimação do acusado. Constrangimento ilegal evidenciado. Provimento do recurso.
«1. O benefício da suspensão condicional do processo pode ser revogado mesmo após o transcurso do período de prova, desde que a causa da revogação tenha ocorrido durante o referido lapso temporal. Precedentes do STJ e do STF.
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