STJ. Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Ausência de requisito de admissibilidade recursal. Intempestividade. Os embargos declaratórios opostos por uma das partes não interrompem o prazo para a parte contrária apresentar recurso integrativo em face do mesmo decisum. Efeito interruptivo previsto no CPC/1973, art. 538. Inaplicável. Embargos não conhecidos.
«1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, previsto nos arts. 536 do CPC/1973.
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