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DOC. 136.7593.6000.6000

STJ. Seguridade social. Mandado de segurança. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de estado da fazenda. Ocorrência. Alegação de inadequação da via eleita. Desnecessidade de dilação probatória. Decadência. Não ocorrência. Somatório do valor da pensão especial de viúva de ex-presidente da república com o da pensão especial de viúva de anistiado político. Incidência do abate teto constitucional. Art. 37, xi da CF. Impossibilidade. Natureza indenizatória da pensão de anistiado político prevista no art. 8º do adct, regulamentado pela Lei 10.559/02. Aplicação do § 11 do art. 37 da CF, introduzido pela Emenda Constitucional 47/05. Resolução 14/cnj de 21/03/06. Precedentes do STJ e STF. Isenção do imposto de renda e desconto previdenciário na pensão de anistiado político, nos termos da Lei 10.559/02. Possibilidade. Mandado de segurança concedido.

«1. Os limites da questão não estão albergados nas atribuições do Ministro da Fazenda, uma vez que a incidência ou não do abate teto, nos termos do CF/88, art. 37, XI, na Pensão de Anistiado Político paga à impetrante está sob a responsabilidade do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

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