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DOC. 136.7518.5931.6552

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO (REAG ADMINISTRADORA DE RECURSOS LTDA) - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - RESPONSABILIDADE GRUPO ECONÔMICO - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I

e IV, DA CLT - TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA - DEFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. 1. Com relação à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, o CLT, art. 896, § 1º-A, IV exige a transcrição do trecho da petição de embargos de declaração e trecho do acórdão dos embargos aclaratórios. 2. No caso, a ausência de transcrição da petição de embargos de declaração e do trecho do acórdão dos embargos aclaratórios não permite identificar e confirmar precisamente onde reside a alegada nulidade processual e não é suficiente para o cumprimento do requisito legal. 3. Quanto ao tema responsabilidade solidária/subsidiária/grupo econômico, interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acordão recorrido que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o CLT, art. 896, § 1º-A, I, sob pena de não conhecimento do apelo. 4. No caso, a ausência de transcrição dos trechos do aresto recorrido que confirmam o prévio questionamento da controvérsia evidencia o descumprimento desse requisito legal na forma prescrita pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I e exigida pela SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido.

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