TJRJ. Tributário. ITDI. Ação declaratória. Isenção de ITDI e redução de 50% (cinquenta por cento) do IPTU. Improcedência do pedido. Isenção que somente pode ser concedida quando prevista em lei. CF/88, art. 150, § 6º. CTN, art. 97, VI, CTN, art. 111 e CTN, art. 176.
«Isenção de ITDI e redução de 50% (cinquenta por cento) do IPTU prevista no art. 5º, da Lei Municipal 6.448/97, destinada ao adquirente do primeiro e único imóvel destinado a moradia. Autor que é proprietário de parte de outros imóveis oriundos da herança de seus finados pais, o que exclui à aplicação do art. 5º supra mencionado. Impossibilidade de o Juízo criar regras de isenção não previstas na legislação.
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