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DOC. 136.7341.5000.0000

TJRJ. Meio ambiente. Consumidor. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Ampla. Energia elétrica. Ausência de serviço. Residêcia do autor inserida na área de preservação ambiental. CF/88, art. 225.

«1.Nos termos do art. 27, II, «d», da Resolução 414/2010, há a necessidade de apresentação de licença emitida pelo órgão ambiental competente, quando a extensão de rede ou a unidade consumidora ocupar área de unidades de conservação da natureza.

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