TST. Justa causa. Reversão da justa causa. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva. Súmula 389/TST, II. CLT, art. 482.
«Reconhecida judicialmente a ilegalidade da dispensa por justa causa, a declaração retroage no tempo e consolida situação de fato que determina a obrigação de pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego, nos termos da Súmula 389/TST, II. Recurso de revista não conhecido integralmente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito