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DOC. 136.6852.8000.0200

TST. Justa causa. Reversão da justa causa. Seguro-desemprego. Indenização substitutiva. Súmula 389/TST, II. CLT, art. 482.

«Reconhecida judicialmente a ilegalidade da dispensa por justa causa, a declaração retroage no tempo e consolida situação de fato que determina a obrigação de pagamento da indenização substitutiva do seguro desemprego, nos termos da Súmula 389/TST, II. Recurso de revista não conhecido integralmente.»

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