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DOC. 136.6593.1000.9300

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade rural. Reexame da prova.

«As instâncias ordinárias firmaram entendimento de que a condição de ruralista da recorrida estaria caracterizada seja pelo início de prova material, seja pelo depoimento das testemunhas. Período trabalhado no meio urbano insuficiente para descaracterizar a condição de segurado especial. Se a reforma do julgado demanda o reexame da prova, o recurso especial é inviável (STJ - Súmula 7). Agravo regimental não provido.»

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