TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 13 n/f da Lei 11.340/2006, à pena de 01 (ano) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime aberto, com a suspensão da execução da pena, pelo prazo de 02 (dois) anos. Pretensão absolutória que não merece acolhida. Materialidade e autoria comprovadas, pelo laudo de exame de corpo de delito, bem como pelo depoimento prestado na fase policial pela ofendida, confirmado pela policial civil em Juízo. Não há dúvida de que o réu agrediu a vítima, sua companheira, em meio a uma discussão. A reconciliação do casal após os fatos, com a tentativa da vítima de proteger seu companheiro perante o Juízo, não são suficientes para afastar a responsabilidade penal do réu, na presente ação penal pública incondicionada. No caso, as declarações da mulher-vítima na Delegacia de Polícia devem ser levadas em conta, valendo salientar que é comum nas situações de violência doméstica, a ofendida modificar sua versão em Juízo, em razão de seu envolvimento e dependência emocional com o réu. Mantida a qualificadora prevista no §13 do CP, art. 129, porquanto o crime foi cometido no contexto de violência doméstica, por razões da condição do sexo feminino da vítima. No tocante à dosimetria, verifica-se que a pena-base foi fixada no mínimo legal e, acertadamente, aumentada na segunda fase, em virtude da agravante do CP, art. 61, II, «h», porque a vítima estava grávida no momento das agressões, fato este de conhecimento do réu. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença.
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