STJ. Agravo regimental no recurso especial. Administrativo. Pensão de ex-combatente pleiteada por filha maior de 21 anos. Militar falecido em 1985. Necessidade de atendimento aos requisitos previstos no Lei 4.242/1963, art. 30. Ausência de comprovação da incapacidade da agravante, bem como de que não possui meios de prover a própria subsistência. Impossibilidade de concessão do benefício. Precedentes.
«1. O benefício previsto no Lei 4.242/1963, art. 30 é devido àqueles que comprovem, bem como aos respectivos herdeiros, o atendimento dos seguintes requisitos: 1º) ser ex-combatente da Segunda Guerra Mundial, da FEB, da FAB e da Marinha, assim considerados aqueles que participaram efetivamente das operações de guerra; 2º) encontrar-se incapacitado, sem poder prover os próprios meios de subsistência; e 3º) não perceber qualquer importância dos cofres públicos.
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