STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Crime de estelionato. Resposta à acusação. Apreciação sucinta do magistrado. Tese de atipicidade. Necessidade de instrução. 2. Demais teses. Inexistência de hipótese de absolvição sumária (CPP, art. 397). Ausência de nulidade. Ilegalidade patente não constatada. 3. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
«1. Dentre as teses apresentadas em defesa preliminar, apenas a alegação de atipicidade poderia eventualmente ensejar a absolvição sumária, nos termos do que disciplina o CPP, art. 397. No entanto, considerou-se que referida análise demandaria exame aprofundado de questões de mérito, as quais dependem de instrução processual e, portanto, do prosseguimento da ação penal. A ausência de motivação exaustiva quanto à mencionada tese não representa cerceamento de defesa, pois o recorrente terá todo o processo para demonstrar e fazer prova acerca da atipicidade da conduta, matéria que será efetivamente analisada por ocasião da sentença de mérito. De fato, não se pode ampliar demasiadamente o espectro de análise da defesa preliminar, sob pena de se invadir a seara relativa ao próprio mérito da demanda, quando a decisão depender de prévia instrução processual para que o julgador possa formar seu convencimento. Portanto, mostrar-se-ia temerário analisar certas teses de forma exaustiva, quer para acolhê-las quer para rejeitá-las, antes da colheita de provas.
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