STJ. Processual civil. Agravos regimentais no recurso especial. Suspensão da exigibilidade do crédito. Liminar em mandado de segurança. Denegação da ordem. Retomada do prazo prescricional.
«1. Preliminarmente, não se aplica a Súmula 7/STJ quando, a partir da moldura fática delineada no acórdão do Tribunal de origem, procede-se a uma nova valoração jurídica dos fatos incontroversos nos autos. No caso, além de não incidir a Súmula 7/STJ por estar a decisão agravada firmada em fatos incontroversos no processo, também não incide a Súmula 284/STF, tendo em vista que, no recurso especial, a autora dos embargos à execução indicou contrariedade aos arts. 151, IV, e 174, parágrafo único, do CTN, bem como aos arts. 219, §§ 4º e 5º, e 542, § 2º, do CPC/1973, e apresentou as suas razões recursais de forma suficiente para permitir a exata compreensão da controvérsia.
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