STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Segurada especial. Salário-maternidade. Condição de agricultora não demonstrada no período anterior ao requerimento. Inversão da conclusão das instâncias ordinárias. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
«1. O parágrafo único do art. 39 da Lei de Benefícios disciplina que, para a segurada especial, fica garantida a concessão do salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao do início do benefício.
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