STJ. Conflito negativo de competência. Trabalho escravo e/ou tráfico internacional de pessoas. Homicídio culposo. Ausência de conexão. Desmembramento do feito. Competência da justiça estadual para apurar o crime previsto no CP, art. 121, § 3º.
«1. Não evidenciada a conexão entre os crimes de trabalho escravo e/ou tráfico internacional de pessoas e o de homicídio culposo, muito embora tenham sido descobertos na mesma circunstância temporal, mostra-se correta a decisão do Juízo Federal que determinou o desmembramento do feito para que cada Juízo processe e julgue o crime de sua respectiva competência.
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