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DOC. 136.4814.9334.1744

TJSP. CHEQUE.

Ação monitória - Embargos rejeitados - Apelação do embargante - Inadmissibilidade do pedido de reforma - Prescrição inocorrente - Inteligência da Súmula 503 do C. STJ e art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Prazo para ajuizamento da ação monitória em face do emitente do cheque sem força executiva é de cinco anos, a contar do dia seguinte à data de emissão do título - Cheques que circularam por endosso e estão em posse de terceiro de boa-fé, impossibilitando a discussão acerca da relação jurídico-material havida entre o embargante e seu credor originário - Inoponibilidade das exceções pessoais a terceiro de boa-fé - Inteligência da Lei 7.357/85, art. 45 - Observância aos princípios da autonomia, cartularidade e abstração - Má-fé do endossatário não comprovada - Sentença mantida - Honorários advocatícios majorados (art. 85, § 11 do CPC) - RECURSO DESPROVIDO

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