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DOC. 136.4720.4352.7288

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL -

roubo MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução, tanto que sequer foram questionadas pelas partes. Condenação mantida. Dosimetria. Pretendida redução da pena-base, deslocando a causa de aumento do concurso de agentes para a terceira fase, com aplicação do art. 68, parágrafo único, CP, ou considerar a majorante do emprego de arma de fogo na primeira fase. Desacolhimento. Reconhecimento de duas causas de aumento de pena. Possibilidade de consideração de uma delas na primeira fase da dosimetria, como circunstância judicial desfavorável. Manutenção, na terceira fase, da causa de aumento mais grave, nos termos do art. 68, CP. Inocorrência de bis in idem. Aumento na primeira fase (1/6) abaixo daquele decorrente da causa de aumento do concurso de agentes, se valorada na terceira fase (1/3). Inexistência de prejuízo ao acusado. Abrandamento do regime prisional. Descabimento. Crime grave, gerador de intranquilidade social, praticado mediante comparsaria e emprego de armas de fogo, que justificam a manutenção do regime fechado. Inteligência do art. 33, §3º, do CP. Recurso desprovido.

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