TJSP. EXECUÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. CÁLCULO PRESCRICIONAL. INAPLICABILIDADE DA LEI 6.830/80. CAUSAS INTERRUPTIVAS E SUSPENSIVAS. APLICACAÇÃO DA LEI 6.830/80 E CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.
Mantido o caráter de sanção penal da pena de multa, o prazo prescricional deve ser aquele previsto no CP, art. 114, II, não se aplicando à norma referente à Fazenda Pública.
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