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DOC. 136.4215.4004.6500

STJ. Habeas corpus. Substitutivo recursal. Ilegalidade flagrante não configurada. Homicídio simples. Pronúncia. Tribunal do Júri. Alegada ausência de dolo. Necessidade de revolvimento da prova.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990, atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

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