STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Descabimento. Recente orientação do STF e do STJ. Impetração anterior à alteração do entendimento jurisprudencial. Análise do alegado constrangimento ilegal. Procedimento investigatório. Representação de autoridade policial. Exploração de sítio com busca e registro de dados. Distribuição por dependência ao juízo da 6ª Vara federal criminal do rio de janeiro onde tramitava o ipl 06/2003. Princípio do delegado de polícia natural. Inexistência de previsão constitucional ou legal. Legitimidade ativa da autoridade policial. Reconhecimento. Relação das diligências requeridas nos ofícios provenientes da diretoria de inteligência da polícia federal com o objeto da investigação do ipl. 06/2003. Decisão que reconheceu a competência para apreciar a medida cautelar suficientemente fundamentada. Inexistência de flagrante ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.
«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, inciso II, alínea «a» , e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal.
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