STJ. Processual civil. Execução fiscal. Embargos à execução. Efeito suspensivo.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.272.827, PE (relator o Ministro Mauro Campbell Marques), processado sob o regime do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 543-C consolidou o entendimento de que as disposições do CPC/1973, art. 739-Aaplicam-se aos embargos à execução fiscal, condicionando-se a concessão do efeito suspensivo à verificação dos requisitos previstos no parágrafo primeiro.
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