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DOC. 136.4032.1002.8800

STJ. Processual civil. Administrativo. Pensão especial de ex-combatente. Termo inicial. Prescrição quinquenal das parcelas anteriores à data do ajuizamento da ação. Súmula 85/STJ.

«Consoante disposição do Lei 3.765/1960, art. 28, vigente à época do óbito do ex-combatente, do instituidor do benefício, a pensão especial pode ser requerida a qualquer tempo, não ocorrendo a prescrição do fundo do direito. Nessas hipóteses, a prescrição atingirá tão somente as prestações vencidas há mais de cinco anos da propositura da ação, por se tratar de relação jurídica de trato sucessivo, atraindo a incidência do enunciado 85 da Súmula do STJ.

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