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DOC. 136.4031.1002.8500

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Tráfico ilícito de drogas e associação ao tráfico. Processual penal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Paciente que supostamente integra estruturada organização criminosa REsponsável pela prática de diversos delitos ligados ao tráfico de drogas. Fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Excesso de prazo na formação da culpa. Encerramento da instrução. Aplicação da Súmula 52 desta corte superior. Tese prejudicada. Ordem de habeas corpus parcialmente prejudicada e, no mais, não conhecida.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).

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