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DOC. 136.4031.1001.0700

STJ. Processual civil. Concurso para servidor municipal. Fisioterapeuta. Carga horária. Limite. Autonomia político-administrativa municipal. CF/88, art. 18 e CF/88, art. 29. Fundamento exclusivamente constitucional. Alínea «c» do permissivo constitucional. Divergência jurisprudencial não demonstrada.

«1. O acórdão recorrido decidiu a questão - carga horária dos profissionais fisioterapeutas, servidores públicos do Município de Cajazeiras/PB -com base em fundamentação eminentemente constitucional (CF/88, art. 18 e CF/88, art. 29), cuja competência é exclusiva da Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF.

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