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DOC. 136.4031.1000.9600

STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Alegação de contrariedade aos arts. 236, § 1º, 238, 245, 598, 652, § 4º, e 658, do CPC/1973, e 12 da Lei 6.830/80. Inadmissibilidade da pretensão recursal por incidência das Súmulas 7 e 211, do STJ, e 283 do STF.

«1. Em relação à alegada contrariedade aos arts. 236, § 1º, 238, 245, 598, 652, § 4º, e 658, do CPC/1973, e 12 da Lei 6.830/80, o recurso especial é manifestamente inadmissível, seja por incidência da Súmula 211/STJ - considerando-se que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, o Tribunal de origem não se pronunciou sobre as normas processuais em questão -, seja por incidência da Súmula 7/STJ - já que o Tribunal de origem, que é soberano no exame de matéria fática, deixou anotado que os autos não demonstram, tampouco a empresa recorrente comprova ter havido algum dano concreto anteriormente às decisões atacadas no agravo de instrumento.

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