STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Pensão por morte. Cota familiar. Majoração. Leis 8.213/91 e 9.032/95. Lei nova mais benéfica. Incidência. Violação aos arts. 5º, xxxvi, e 195, § 5º, ambos da Constituição Federal, e 75 da Lei 8.213/1991. Posicionamento do c. Pretório excelso sobre a matéria. Novo posicionamento da e. Terceira seção. Súmula 343/STF. Afastada. Pedido rescisório procedente. Restituição dos valores recebidos por força da execução do julgado rescindendo. Pedido denegado.
«I - A e. Terceira Seção desta Corte, seguindo posição adotada pelo c. Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários de 415.454/SC e 416.827/SC, alterou seu entendimento sobre a matéria dos autos, relacionada à possibilidade de incidência de lei nova mais benéfica sobre o cálculo de benefício de pensão por morte em manutenção (Precedente: EREsp 665.909/SP, Terceira Seção, Rel. Des. Conv. Jane Silva, DJe de 27/5/2008).
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