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DOC. 136.3690.6000.5200

STJ. Seguridade social. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Restituição de crédito relativo a pagamentos de benefício previdenciário concedido mediante meio fraudulento. Valor que não assume a natureza de crédito tributário. Impossibilidade de inscrição na dívida ativa. Acórdão recorrido que se encontra em consonância com a orientação deste STJ. Resp. 1.350.804/pr, rel. Min. Mauro campbell marques, j. Em 12.06.2013, na forma do CPC/1973, art. 543-Ce da res. 8/STJ. Agravo regimental desprovido.

«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ação de execução fiscal não é o meio adequado para a cobrança de benefícios previdenciários pagos indevidamente, pois que o valor respectivo não assume a natureza de crédito tributário e não permite a sua inscrição em dívida ativa (REsp. 1.350.804/PR, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, J. 12.06.2013, na forma do CPC/1973, art. 543-Ce da Res. 8/STJ).

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