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DOC. 136.3432.4630.6905

TJRJ. Habeas Corpus. Execução Penal. Alegação de constrangimento ilegal em razão do indeferimento do pedido de saída temporária na modalidade trabalho extramuros, pela ausência dos requisitos subjetivos. Liminar indeferida. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo não conhecimento do habeas corpus, alegando inadequação da via eleita pela violação do sistema recursal. No mérito, opinou pela denegação da ordem. 1. Destaco e afasto a preliminar aventada pelo Ministério Público. O Habeas Corpus é uma ação constitucional e assim não passa pela fase do juízo de admissibilidade, como acontece com os recursos. 2. Segundo consta dos autos, o pedido foi analisado e indeferido por ausência dos requisitos de natureza subjetiva, por decisão proferida em 01/12/2023. 3. No caso em apreço, o juízo a quo informou que o paciente possui em trâmite na Vara de Execuções Penais a Carta de Execução de Sentença 0122403-80.2011.8.19.0001, tendo sido condenado, duas vezes, a uma pena que totaliza 43 (quarenta e três) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pela prática dos crimes de latrocínio, associação para o tráfico, tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 4. Foi noticiado que o apenado não possui comportamento satisfatório haja vista que, em liberdades anteriores, ocorreu a reincidência delitiva e que suas condições pessoais indicam que a saída temporária poderá ensejar a reiteração criminosa, frustrando-se os objetivos da execução de sua pena e turbando a ordem pública. Verifica-se que o juízo a quo entendeu que há necessidade de um maior tempo em observação de seu comportamento para que possa obter a saída extramuros. 5. Entendo que o pleito defensivo, in casu, não deve ser deferido nesta via eleita cujo âmbito é estreito, devendo ser examinado, de forma mais aprofundada em primeira instância. O remédio heroico visa afastar ilegalidade ou arbitrariedade, não cabendo discutir acerca da justiça ou injustiça da decisão impugnada. 6. Ordem denegada.

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