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DOC. 136.3225.0540.9546

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PROVA PERICIAL. FALSIDADE DA ASSINATURA. NULIDADE DA AVENÇA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE. DANO MORAL IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). RECURSO DESPROVIDO. 1.

Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenizatória. 2. Prova pericial que concluiu pela falsidade da assinatura aposta no contrato de cartão de crédito consignado. 3. Revela-se abusiva a conduta da instituição financeira de promover descontos mensais na remuneração do autor, sem respaldo em relação jurídica legítima, o que configura manifesta falha na prestação do serviço e faz surgir o dever de indenizar, dada a responsabilidade objetiva da ré, nos moldes do CDC, art. 14. 3. Correta a R. Sentença ao declarar a nulidade da avença e a restituição dos valores descontados indevidamente do contracheque do autor. 4. Autorizada a compensação no montante a ser recebido neste processo com os valores depositados na conta corrente do autor, não há que se falar em enriquecimento sem causa. 5. Dano moral in re ipsa. 6. Indenização mantida em R$ 3.000,00 (três mil reais). 6. Recurso desprovido.

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