STJ. Tentativa de subtração de alimento perecível. Inexistência de acréscimo no patrimônio do acusado. Circunstâncias. Fome e desemprego. Furto famélico. Manifesto estado de necessidade. Exclusão da ilicitude. Trancamento da ação penal. Concessão da ordem de ofício.
«1. Conquanto não se possa considerar a conduta perpetrada pelo paciente penalmente insignificante, o certo é que tentou subtrair uma unidade de gênero alimentício perecível para saciar a sua fome, não havendo dúvidas de que a res furtiva não ensejou qualquer acréscimo ao seu patrimônio.
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