STJ. Crimes contra a honra. Atipicidade. Tese não debatida pelo tribunal originário. Supressão de instância.
«1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à atipicidade da conduta imputada aos agravantes, tendo em vista que esta matéria sequer foi arguida pela impetrante, inviável a análise dessa pretensão diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
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