STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Má conduta social. Existência de fundamento concreto apto a justificar a elevação da reprimenda. Constrangimento ilegal não evidenciado.
«1. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração como má conduta social para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste Superior Tribunal de Justiça.
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